Abertura de Escopo, Quebra de Pré-requisito, Extrapolação de Carga Horária
Abertura de Escopo
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Procedimento para solicitar matrícula em disciplina que não pertence à grade curricular do aluno (disciplina eletiva) e que não está disponível no portal do aluno na 1ª etapa.
Procedimento para a abertura de escopo
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O aluno procura o professor da disciplina para conseguir o aceite de abertura de escopo. [emails]
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O professor sólicita ao colegiado [colenfufes [at] gmail.com] que seja aberto o escopo na 2ª etapa de matrícula com acrescimo ou não de vaga.
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É preciso que o professor coordenador e/ou departamento da disciplina informe ao colegiado:
- Vontade expressa em abrir o escopo da disciplina.
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Código da disciplina;
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Nome da disciplina;
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Necessidade de acrescimo ou redução de vaga na disciplina.
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- A solicitação não é garantia de vaga na disciplina.
- A abertura de escopo é feita na 2ª etapa (o próprio aluno solicita matrícula), nela é preciso respeitar os critérios de seleção objetivos. (Ex: o aluno vai concorrer por essa vaga com outros alunos)
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O aluno deve iniciar o processo de solicitação de abertura de escopo o quanto antes, pois:
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Há a necessidade de autorização por parte do docente da disciplina
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Há a necessidade de que o Colegiado do Curso de Enfermagem "abra o escopo da disciplina" para a 2ª etapa.
- Há a necessidade de que o aluno se matricule na disciplina com escopo aberto na 2ª etapa.
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- Em casos excepcionais será possível efetuar a matricula na 3ª etapa, desde que fundamentado o motivo. Nesse caso:
- O colegiado de origem do aluno é que fará sua matrícula.
- Há necessidade de enviar o formulário [formulário] para o colegiado do curso onde pretende cursar a disciplina. [colenfufes [at] gmail.com]
- O envio do formulário é necessário apenas em casos de matrícula em 3ª etapa.
Prazo
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Conforme previsto no calendário acadêmico: "Solicitação de abertura de escopo de disciplinas aos Colegiados."
OBS:
- É importante que o aluno esteja frequentando, desde o início do período letivo, a disciplina para a qual está solicitando abertura de escopo, pois, se a solicitação for deferida, mas o aluno não estiver frequentando a disciplina, poderá já estar reprovado por insuficiência de frequência.
Quebra de Pré-requisito [Res. 39/2010 – CEPE] [IN 001/2022 - CCEO]
- Uma disciplina pode ter como pré-requisito um número qualquer de disciplinas ou determinado número de créditos, carga horária ou, ainda, período vencido, que não são intercambiáveis. Para cursá-la o aluno deverá ter vencido antes as disciplinas solicitadas como pré-requisito ou cumprido os créditos necessários para cursar a disciplina que ele deseja e que possui esta característica.
- A quebra de pré-requisitos deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade. Além disso, o colegiado poderá estabelecer critérios para a sua concessão.
- Com base em solicitação devidamente fundamentada poderá haver quebra de pré-requisito nos casos julgados relevantes e pertinentes pelo Colegiado do Curso de Graduação.
Procedimento para a quebra de pré-requisito
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O aluno preenche o formulário específico para cada disciplina que queira solicitar quebra de pré-requisito [formulário]
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OBS: O envio da solicitação de quebra de pré-requisito não é garantia de aceite / matrícula.
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O aluno envia por e-mail [colenfufes [at] gmail.com], ao colegiado do curso, os documentos:
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Formulário com justificativa para a solicitação quebra de pré-requisito devidamente datado e assinado.
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Histórico Parcial.
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Comprovante de Solicitação de Matrícula. (atualizado)
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Demais documentos que o aluno julgue necessários.
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O aluno deve iniciar o processo de quebra de pré-requisito o quanto antes, pois:
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Há a necessidade de aprovação em reunião do Colegiado do Curso, que acontece uma vez por mês.
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Há a necessidade de que o Colegiado do Curso de Enfermagem "quebre o pré-requisito" do aluno na 3ª etapa.
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Prazo
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Conforme previsto no calendário acadêmico: "Solicitação, junto ao colegiado do curso de graduação, da aplicação do art. 17 da Resolução nº 58/2008-Cepe e da Resolução nº 39/2010-Cepe."
OBS:
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As solicitações de Quebra de Pré-Requisito somente serão analisadas em reunião do Colegiado. Se deferidas, as matrículas serão efetivadas, momento em que deverá haver vaga na turma/disciplina, bem como o escopo correto. Não presentes esses requisitos, a matrícula fica impossibilitada
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O aluno tem de analisar se a disciplina para a qual está solicitando quebra de pré-requisito, ou seja, a disciplina que deseja frequentar, apresenta conflito de horário com outra disciplina na qual já esteja matriculado. Essa análise é responsabilidade única e exclusiva do aluno e deve estar expressa em sua justificativa.
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É importante que o aluno esteja frequentando, desde o início do período letivo, a disciplina para a qual está solicitando quebra de pré-requisito, pois, se a solicitação for deferida, mas o aluno não estiver frequentando a disciplina, poderá já estar reprovado por insuficiência de frequência.
Extrapolação de Carga Horária
- Os Projetos Pedagógicos de cada curso preveem um limite de carga horária semestral para matrícula dos alunos. Isto significa que a soma das cargas horárias das disciplinas em que o aluno pretende se matricular em um semestre não poderá ultrapassar esses limites.
- A Extrapolação de Carga Horária é destinado para os casos em que o aluno precisa cursar, no semestre vigente, disciplinas em montante que ultrapassa a carga horária máxima permitida, segundo os PPC's, em cada um dos currúculos (relacionada abaixo).
Curriculo | CH max |
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2006 | 620 |
2020 | 570 |
- Solicitações de extrapolação dessa carga horária máxima poderão ser analisadas pelo Colegiado desde que devidamente justificadas.
Procedimento para a extrapolação de carga horária
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O aluno preenche o formulário justificando a necessidade de extrapolação da carga horária do curso [formulário]
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OBS: O envio da solicitação de extrapolação da carga horária do curso não é garantia de aceite / matrícula.
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O aluno envia por e-mail [colenfufes [at] gmail.com], ao colegiado do curso, os documentos:
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Formulário com justificativa para a solicitação de extrapolação da carga horária do curso devidamente datado e assinado.
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Histórico Parcial.
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Comprovante de Solicitação de Matrícula. (atualizado)
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Demais documentos que o aluno julgue necessários.
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O aluno deve iniciar o processo de extrapolação da carga horária do curso o quanto antes, pois:
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Há a necessidade de aprovação em reunião do Colegiado do Curso, que acontece uma vez por mês.
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Há a necessidade de que o Colegiado do Curso de Enfermagem "extrapole a carga horária do curso" do aluno na 3ª etapa.
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Prazo
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Coincide com o previsto no calendário acadêmico: "Solicitação, junto ao colegiado do curso de graduação, da aplicação do art. 17 da Resolução nº 58/2008-Cepe e da Resolução nº 39/2010-Cepe."
OBS:
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As solicitações de extrapolação da carga horária somente serão analisadas em reunião do Colegiado. Se deferidas, as matrículas serão efetivadas, momento em que deverá haver vaga na turma/disciplina. Não presentes esses requisitos, a matrícula fica impossibilitada
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O aluno tem de analisar se a disciplina para a qual está solicitando extrapolação da carga horária, ou seja, a disciplina que deseja frequentar, apresenta conflito de horário com outra disciplina na qual já esteja matriculado. Essa análise é responsabilidade única e exclusiva do aluno e deve estar expressa em sua justificativa.
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É importante que o aluno esteja frequentando, desde o início do período letivo, a disciplina para a qual está solicitando extrapolação da carga horária, pois, se a solicitação for deferida, mas o aluno não estiver frequentando a disciplina, poderá já estar reprovado por insuficiência de frequência.