Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (ADA)
Legislação que Regulamenta:
- RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 71, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 - Regulamenta o Acompanhamento do Desempenho Acadêmico - ADA e as condições de desligamento de estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.
- PORTARIA NORMATIVA/PROGRAD/UFES Nº 6, DE 5 DE MARÇO DE 2023 - Calendário de Procedimentos para cumprimento do primeiro ciclo do Acompanhamento do Desempenho Acadêmico – ADA de 2024, no contexto da transição entre resoluções e Instruções Normativas.
- Site da PROGRAD - contem passo a passo e documentação.
Do processo
- A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) divulgará a lista de estudantes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Resolução 71/2024, do CEPE.
- Os Colegiados de Curso de Graduação devem analisar a lista dos estudantes em Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA), nos termos da Resolução 71/2024/CEPE.
- Após aprovação da lista pelo Colegiado de Curso de Graduação, a Coordenação do Curso deverá encaminhar a lista de estudantes para a Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA) da Prograd.
- A Coordenação do Curso de Graduação deverá notificar o estudante, via Portal do Aluno, sobre a sua inclusão no ADA, devendo mencionar: a situação do aluno, a Legislação vigente e encaminhar a documentação necessária.
- É dever do(a) estudante manter atualizadas suas informações cadastrais junto à UFES, inclusive endereço postal, telefone e e-mail. As comunicações entre a UFES e o(a) estudante prioritariamente se darão via Portal do Aluno.
- A Coordenação de Curso deverá registrar o PAE ou PIC no Sistema Acadêmico conforme legislação.
Plano de Acompanhamento de Estudos - PAE [formulário]
Consiste na criação de mecanismos institucionais pela Pró-reitora de Graduação (PROGRAD) e pelos Colegiados de Cursos que, por meio de medidas pedagógicas, visem à prevenção do desligamento de estudantes, mediante a aplicação de estratégias e ações de ensino/aprendizagem, com vistas à diminuição da evasão nos cursos de graduação.
Prevê o desenvolvimento de estratégias diversificadas que possam impactar o processo de ensino/aprendizagem de forma suplementar e assertiva.
Estudante Classificado em PAE
São os estudantes que:
- (CHA/NSI) < (2CHTd/(NPS+NPM)) [CALCULADORA]
Ações Junto ao Estudante Classificado em PAE
São ações e estratégias de ensino/aprendizagem com foco na diminuição da retenção e que previnam o desligamento de estudantes. Essas ações serão definidas pelo Colegiado de Curso de Graduação, conforme necessidade e recursos disponíveis.
Fluxo
- Envio de e-mail para o aluno indicando sua situação.
- Elaboração do plano em conjunto com o aluno.
- Inserção do plano no sistema academico.
Plano de Integralização Curricular - PIC [formulário]
Consiste no planejamento da integralização do curso junto ao Colegiado.
Subentende-se que, na fase de PIC, o estudante já passou por outras etapas de acompanhamento e, embora as iniciativas não sejam indesejadas, o momento é oportuno para a definição de metas, com o planejamento das matrículas em disciplinas e o cumprimento das atividades obrigatórias a serem realizadas a cada semestre visando a conclusão em tempo hábil.
Estudante Classificado em PIC
São os estudantes que se enquadram em pelo menos um dos itens abaixo:
-
extrapolação do prazo sugerido, ou seja, indicado no PPC, para a sua conclusão;
- estudantes contemplados(as) com concessão de prazo.
Fluxo
-
Desligamento
O desligamento de estudantes de cursos de graduação da UFES é a perda de vínculo com a Instituição.
-
Rompido o vínculo jurídico entre a UFES e o(a) estudante, em razão de ato administrativo válido e eficaz, somente será admitido reingresso por meio de aprovação em novo processo seletivo.
Estudante Classificado em DESLIGAMENTO
São os estudantes que se enquadram em pelo menos um dos itens abaixo:
- contabilizar 3 (três) semestres sem carga horária integralizada, consecutivos ou não, sem contar os semestres trancados (todos os tipos de trancamento);
- extrapolar o prazo máximo de integralização definido no PPC;
- descumprir o prazo para integralização do curso concedido adicionalmente pela Câmara Central de Graduação - CCG ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
Justificativa ao Colegiado do Curso
A justificativa ao colegiado do curso será interposta pelo(a) estudante, a partir da identificação do bloqueio de sua matrícula ou diante de comunicação prévia do bloqueio.
- O(a) estudante que não apresentar justificativa ou que obtiver justificativa indeferida pelo colegiado do curso será desligado(a) no semestre seguinte;
- A interposição da justificativa deverá ocorrer até o período de ajuste de matrícula do semestre em que o(a) estudante estiver com a matrícula bloqueada.
Defesa à CCG
A defesa à CCG poderá ser apresentada, quando não houver apresentação de justificativa ao colegiado do curso ou quando esta for indeferida.
- O(a) estudante que não apresentar justificativa ou que obtiver justificativa indeferida pelo colegiado do curso será desligado(a) no semestre seguinte;
- A interposição da justificativa deverá ocorrer até o período de ajuste de matrícula do semestre em que o(a) estudante estiver com a matrícula bloqueada.
Sobre a solicitação de concessão de prazo
A Coordenação de Curso deverá abrir processo de desligamento solicitando concessão de prazo no caso de estudantes que tiverem suas justificativas aceitas, mas não possuírem tempo hábil para integralizar o curso.
Sobre a defesa do estudante
Os estudantes que não apresentaram justificativas ou que não obtiveram êxito em seus pedidos deverão ser comunicados pelas Coordenações de Curso, via Portal do Servidor, sobre os prazos para exercer o direito de defesa contra o desligamento
As defesas recebidas pelas Secretarias Acadêmicas e/ou Secretarias de Colegiados de Curso e anexadas ao processo de desligamento serão analisadas pela Câmara Central de Graduação.
Do pedido de reconsideração à câmara central de graduação
O estudante poderá recorrer da decisão de desligamento proferida pela Câmara Central de Graduação junto a esse órgão, após a publicação da portaria, no prazo estabelecido pela notificação enviada pela Secretaria da Câmara de Graduação.
Recursos
Caberá recurso ao Cepe, em caso de comprovado descumprimento da Resolução 68/2017 e Resolução 27/2019, ambas do Cepe, após a publicação da portaria de desligamento e no prazo de 30 dias contados a partir da ciência da decisão de análise de recurso da CCG.