Critérios:
-
Contabilizar 3 (três) semestres sem carga horária integralizada, consecutivos ou não, sem contar os semestres trancados (todos os tipos de trancamento);
-
Extrapolar o prazo máximo de integralização definido no PPC;
-
Descumprir o prazo para integralização do curso concedido adicionalmente pela Câmara Central de Graduação - CCG ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe.
OBS:
Podendo ocorrer por iniciativa do(a) estudante, assim como da Ufes;
Os(as) estudantes em procedimento de desligamento (na fase de bloqueio de matrícula) e em concessão de prazo não poderão solicitar trancamento de matrícula, exceto por motivos de saúde previstos em legislação, serviço militar obrigatório e em regulamentação desta Universidade;
O(a) estudante não terá direito à renovação da concessão de prazo, exceto em casos excepcionais.
Aluno:
Os(as) estudantes poderão recorrer das decisões do colegiado de curso e da CCG, apresentado, respectivamente:
-
Justificativa ao colegiado do curso;
-
A interposição da justificativa deverá ocorrer até o período de ajuste de matrícula do semestre em que o(a) estudante estiver com a matrícula bloqueada; [https://requerimentos.ufes.br/#/login]
-
A justificativa do(a) estudante deve conter as razões que motivaram tal condição, preferencialmente com a apresentação de comprovantes, informar de quanto tempo precisa para concluir o curso e defender a sua permanência na universidade;
-
A justificativa será encaminhada pelo interessado, por meio do Portal de Requerimentos, usando o vocabulário controlado “Processo de desbloqueio ou reversão de desligamento”.
-
O(a) estudante que não apresentar justificativa ou que obtiver justificativa indeferida pelo colegiado do curso será desligado(a) no semestre seguinte.
-
Defesa à CCG.
-
A defesa à CCG poderá ser apresentada, quando não houver apresentação de justificativa ao colegiado do curso ou quando esta for indeferida;
-
Em caso de desligamento pela CCG, caberá recurso ao Cepe, a qualquer momento, quando o recurso puder ser caracterizado como excepcionalidade. Em caso de deferimento do recurso, o Cepe deverá estabelecer o prazo para a conclusão do curso e o(a) estudante será matriculado na versão atual do currículo do curso.
Coordenação de Curso:
Em caso de deferimento das solicitações dos(as) estudantes, o colegiado do curso e a CCG deverão conceder prazo para integralização dos cursos;
-
Pela CCG, a pedido do colegiado do curso
-
Pelo Cepe, nos casos em que os(as) estudantes tiveram seus recursos deferidos por esse órgão.
OBS:
O Colegiado de Curso deve se reunir para apreciar a matéria e emitir parecer individual registrado em ata, priorizando essa pauta nas reuniões ordinárias, sendo autorizada a deliberação ad referendum quando não houver quórum;
-
A partir do Portal de Requerimentos, a secretaria de curso deverá abrir processo de desbloqueio para os estudantes bloqueados pelo(s) motivo(s) descrito(s) no art. 17 Resolução Cepe n.º 71 de 2024 e que apresentaram a justificativa;
-
Nos casos de deferimento da justificativa e em que o prazo concedido para integralização compreenda apenas o semestre letivo em curso, o colegiado poderá autorizar o desbloqueio da matrícula do(a) estudante sem necessidade de análise pela CCG;
-
Justificativa acatada pelo Colegiado de Curso e o(a) estudante necessitar apenas do semestre em curso, o desbloqueio pode ser realizado de forma automática, uma única vez [o(a) estudante não pode ter sido bloqueado anteriormente];
-
O desbloqueio ocorrerá por processo em fluxo fechado, com juntada do parecer do Colegiado de Curso, ou despacho ad referendum do(a) coordenador(a), favorável à permanência do(a) estudante.
-
Nos casos de deferimento da justificativa e em que o prazo concedido para integralização extrapole o semestre letivo em curso, o colegiado poderá autorizar o desbloqueio da matrícula do semestre e solicitar análise da CCG para concessão de prazo;
-
O parecer parecer do Colegiado de Curso deverá ser complementado com a indicação do número de semestres adicionais necessários ao registro do PIC, se aprovado;
-
Os estudantes que obtiveram concessão de prazo autorizada pela CCG devem ter o PIC registrado no sistema e não serão bloqueados novamente, desde que o PIC esteja sendo cumprido;
-
Sendo identificado que o(a) estudante já foi desbloqueado anteriormente, a solicitação de desbloqueio não possui efeito suspensivo e será apreciada pela CCG;
-
Caso a justificativa tenha sido apresentada até o período de ajuste de matrícula, o Colegiado de Curso deve avaliar o novo pedido de desbloqueio para subsidiar a decisão da CCG.
-
O Colegiado ou secretaria de curso deve encaminhar os recursos extemporâneos, ou seja, recebidos após o período de ajuste de matrícula, para apreciação pela CCG;
O(a) estudante reintegrado(a) após o desligamento terá como prazo máximo para integralização curricular o autorizado pela CCG ou pelo Cepe. O colegiado do curso deverá, juntamente com o(a) estudante, planejar a integralização curricular por meio do PIC.
PROGRAD:
Cabe à Prograd, com base nos critérios desta Resolução, proceder aos bloqueios e desligamentos, bem como comunicar via Portal do Aluno aos(às) estudantes sua situação e os procedimentos necessários para usufruir dos prazos recursais;
-
Semestralmente, em período definido no calendário acadêmico, a Prograd, a partir de relatórios do Sistema de Informação da Ufes, iniciará o procedimento de desligamento dos(as) estudantes elegíveis.
O procedimento de desligamento será dividido em duas etapas em dois semestres:
-
Bloqueio de matrícula: consiste no bloqueio inicial da matrícula, com base nos critérios de desligamento estabelecidos no Art. 17 desta Resolução;
-
Desligamento: ocorre quando o(a) estudante não recorre ou não obtém deferimento de suas justificativas para reverter o bloqueio de matrícula.
-
Após o desligamento haverá 30 dias para recurso à CCG;
-
O recurso ao Cepe pode ser encaminhado a qualquer tempo.
CCG:
Cabem à CCG a decisão de desligamento, a análise dos pedidos de defesa, a emissão das portarias de desligamento e religamento e a comunicação aos(às) estudantes do procedimento de desligamento;
Após a finalização do processamento de notas do semestre anterior, a secretaria da CCG realizará o bloqueio da matrícula dos estudantes enquadrados nos artigos 17, 20, 21 e 25 da Res. n.º 71/2024 (Cepe), com envio automático de notificação ao(a) estudante, conforme previsão em calendário.
Serão encaminhados à CCG:
-
Todos os pedidos de desbloqueios não autorizados pelo Colegiado de Curso;
-
Todos os pedidos de desbloqueio autorizados pelo Colegiado, cujo prazo solicitado pelo(a) estudante extrapole o semestre letivo em curso;
-
Todos os pedidos de desbloqueio apresentados após o período de ajuste de matrícula do ano e semestre de bloqueio.
CEPE:
Os recursos contra os bloqueios previsto no art. 34 serão apreciados pelo Cepe e não possuem efeito suspensivo.