Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (ADA)

SITE DA PROGRAD - Fornece resumo detalhado e apresenta toda a legislação pertinente.

RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 71, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 - Regulamenta o Acompanhamento do Desempenho Acadêmico - ADA e as condições de desligamento de estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 013/2024 – PROGRAD - Normatiza procedimento para o Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA) e desligamento dos estudantes de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.


Considerações Gerais:

  1. Para cálculo do PAE, do PIC e do desligamento, o abandono é considerado para o semestre concluído;

  2. É de responsabilidade do(a) estudante manter atualizadas suas informações cadastrais junto à Ufes, uma vez que as comunicações com o(a) estudante se darão via Portal do Aluno e e-mail institucional;

  3. Por motivo da crise sanitária da Covid-19, os(as) estudantes que estavam com matrículas ativas no primeiro ou segundo semestre de 2020 não terão esses semestres contabilizados para fins de integralização do curso;

  4. Deve ser contemplado o direito de ampliação em 50% (cinquenta por cento) do prazo máximo para a integralização previsto no PPC para pessoas com deficiência – PCD;

  5. Serão desligados(as) estudantes ingressantes que, no primeiro semestre de curso, não tenham integralizado algum percentual da carga horária;

  6. Não caberá recurso no âmbito do Colegiado de Curso ou CCG para estudantes bloqueados pelos motivos descritos nos artigos 20, 21 e 25 da Res. n.º 71/2024 (Cepe).


Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Marechal Campos, 1468 - Bonfim, Vitória - ES | CEP 29047-105