Acompanhamento de Desempenho Acadêmico (ADA)
Do processo (IN 006/2022 - CCG e Port. 001/2022 - CCG)
- A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) divulgará a lista de estudantes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Resolução 68/2017, do Cepe.
- Os Colegiados de Curso de Graduação devem analisar a lista dos estudantes em Acompanhamento do Desempenho Acadêmico (ADA) e classificá-los em Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE), Plano de Integralização Curricular (PIC) ou Desligamento, conforme o caso, nos termos da Resolução 68/2017/Cepe.
- Após aprovação da lista pelo Colegiado de Curso de Graduação, a Coordenação do Curso deverá encaminhar a lista de estudantes classificados em PAE, PIC ou Desligamento para a Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA) da Prograd.
- A Coordenação do Curso de Graduação deverá notificar o estudante, via Portal do Aluno, sobre a sua inclusão no ADA, devendo mencionar sua situação (PAE, PIC ou Desligamento), a Resolução 68/2017, a Instrução Normativa e convocá-lo para preenchimento dos Anexos I necessários.
- É dever do(a) estudante manter atualizadas suas informações cadastrais junto à UFES, inclusive endereço postal, telefone e e-mail. As comunicações entre a UFES e o(a) estudante prioritariamente se darão via Portal do Aluno.
- A Coordenação de Curso deverá registrar o PAE ou PIC (Anexo I ou II da Resolução 68/2017) no Sistema Acadêmico e tramitar os processos de Desligamento conforme legislação.
Plano de Acompanhamento de Estudos - PAE [formulário]
Consiste na criação de mecanismos institucionais pela Pró-reitora de Graduação (PROGRAD) e pelos Colegiados de Cursos que, por meio de medidas pedagógicas, visem à prevenção do desligamento de estudantes, mediante a aplicação de estratégias e ações de ensino/aprendizagem, com vistas à diminuição da evasão nos cursos de graduação.
Prevê o desenvolvimento de estratégias diversificadas que possam impactar o processo de ensino/aprendizagem de forma suplementar e assertiva.
Estudante Classificado em PAE (Res. 68/2017 - CEPE)
São os estudantes que se enquadram em pelo menos um dos itens abaixo:
- (CHA/NSI) < (2CHTd/(NPS+NPM)) [CALCULADORA]
- Tenha sofrido 3 (três) reprovações, consecutivas ou não, na mesma disciplina.
- Tenha abandonado o curso durante um semestre letivo.
OBS: O estudante será desvinculado do PAE caso tenham sido sanadas as situações previstas nos itens 1 e 2. Para o caso do item 3, a decisão caberá ao Colegiado do Curso.
Ações Junto ao Estudante Classificado em PAE
São ações e estratégias de ensino/aprendizagem com foco na diminuição da retenção e que previnam o desligamento de estudantes:
- Acolhimento e/ou recepção de calouros.
- Desenvolvimento de materiais didáticos.
- Ligas acadêmicas.
- Ligas acadêmicas ou grupos de estudos
- Monitoria.
- Nivelamento e inclusão digital.
- Programa de Educação Tutorial - PET.
- Programa Institucional de Apoio Acadêmico - PIAA.
- Projetos de Ensino.
- Rodas de conversas, oficinas e minicursos.
- Serviços de apoio pedagógico e/ou psicopedagógico.
- Tutoria.
OBS: As ações e estratégias de ensino-aprendizagem do PAE serão definidas pelo Colegiado de Curso de Graduação, conforme necessidade e recursos disponíveis.
Fluxo
- Envio de e-mail para o aluno indicando sua situação e pedindo para comparecer ao colegiado.
- Elaboração do plano em conjunto com o aluno.
- Aprovação de lista em reunião de colegiado.
- Inserção do plano no sistema academico.
Plano de Integralização Curricular - PIC [formulário]
Consiste no planejamento da integralização do curso junto ao Colegiado.
Subentende-se que, na fase de PIC, o estudante já passou por outras etapas de acompanhamento e, embora as iniciativas não sejam indesejadas, o momento é oportuno para a definição de metas, com o planejamento das matrículas em disciplinas e o cumprimento das atividades obrigatórias a serem realizadas a cada semestre visando a conclusão em tempo hábil.
Estudante Classificado em PIC (Res. 68/2017 - CEPE)
São os estudantes que se enquadram em pelo menos um dos itens abaixo:
-
Abandono por 2 (dois) períodos letivos, consecutivos ou não.
- Descumprimento do PAE ou não atendimento às suas convocações para elaboração.
- Extrapolação do prazo sugerido, indicado no Projeto Pedagógico de Curso, para a sua conclusão.
Fluxo
- Envio de e-mail para o aluno indicando sua situação e pedindo para comparecer ao colegiado.
- Elaboração do plano em conjunto com o aluno.
- Aprovação de lista em reunião de colegiado.
- Inserção do plano no sistema academico.
Desligamento [IN-006.2022 - anexo II]
O desligamento de estudantes de cursos de graduação da UFES é a perda de vínculo com a Instituição.
-
Rompido o vínculo jurídico entre a UFES e o(a) estudante, em razão de ato administrativo válido e eficaz, somente será admitido reingresso por meio de aprovação em novo processo seletivo.
Estudante Classificado em DESLIGAMENTO (Res. 68/2017 - CEPE)
São os estudantes que se enquadram em pelo menos um dos itens abaixo:
- Descumprimento do PIC ou não atendimento às convocações do Colegiado do Curso para sua elaboração;
- Impossibilidade de integralização curricular no prazo máximo previsto no Projeto Pedagógico do curso
- (carga horária restante não cumprida / número de semestres restantes até o prazo máximo do curso) > carga horária máxima semestral do PPC do curso
- Integralização curricular sem colação de grau;
- Três abandonos consecutivos ou não;
- Reprovação por frequência na vigência do PIC;
- Sanção disciplinar que consista em expulsão do(a) estudante.
Sobre a justificativa do estudante contra o desligamento
O estudante em situação de desligamento poderá apresentar justificativa junto ao Colegiado de Curso de Graduação argumentando as razões que motivaram tal condição e defender o seu não desligamento.
- Justificativa acatada pelo Colegiado de Curso de Graduação em havendo prazo para integralização do curso pelo discente.
- Não será aberto o processo de desligamento. (a justificativa é arquivada no colegiado)
- Os estudantes deverão formular proposta de PIC, considerando como limite o prazo máximo de integralização definido no Projeto Pedagógico do Curso.
- Justificativa NÃO acatada pelo Colegiado de Curso de Graduação.
- A Coordenação do Curso de Graduação deve proceder a abertura de processo de desligamento.
Sobre a solicitação de concessão de prazo [IN-006.2022 - anexo I]
A Coordenação de Curso deverá abrir processo de desligamento solicitando concessão de prazo no caso de estudantes que tiverem suas justificativas aceitas, mas não possuírem tempo hábil para integralizar o curso.
Sobre a defesa do estudante
Os estudantes que não apresentaram justificativas ou que não obtiveram êxito em seus pedidos deverão ser comunicados pelas Coordenações de Curso, via Portal do Professor, sobre os prazos para exercer o direito de defesa contra o desligamento
As defesas recebidas pelas Secretarias Acadêmicas e/ou Secretarias de Colegiados de Curso e anexadas ao processo de desligamento serão analisadas pela Câmara Central de Graduação.
Do pedido de reconsideração à câmara central de graduação
O estudante poderá recorrer da decisão de desligamento proferida pela Câmara Central de Graduação junto a esse órgão, após a publicação da portaria, no prazo estabelecido pela notificação enviada pela Secretaria da Câmara de Graduação.
Recursos
Caberá recurso ao Cepe, em caso de comprovado descumprimento da Resolução 68/2017 e Resolução 27/2019, ambas do Cepe, após a publicação da portaria de desligamento e no prazo de 30 dias contados a partir da ciência da decisão de análise de recurso da CCG.
Regulamentação Legal
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Portaria nº 001/2022 - Câmara Central de Graduação (Calendário de Procedimentos para cumprimento da Resolução 68/2017/CEPE)
- Instrução Normativa nº 006/2022 - Câmara Central de Graduação (Procedimentos para acompanhamento do desempenho acadêmico, bem como os processos de desligamento dos estudantes de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo)
- Resolução nº 68/2017 - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Regulamento Geral de Acompanhamento do Desempenho Acadêmico e do processo de desligamento dos estudantes de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo)