Aproveitamento De Estudos (Dispensa De Disciplina), Conversão de Eletiva para Optativa

Aproveitamento De Estudos (Dispensa De Disciplina) [Res. 23/1997 - CEPE] [IN 002/2022 - CCEO]

  • O aproveitamento de estudos é o reconhecimento do valor formativo equivalente a disciplinas do currículo da UFES, cursadas com aproveitamento em Instituições de Ensino Superior (IES). É situação passível de ocorrer e leva em conta o percentual de conteúdo equivalente ( 75%) e a carga horária (que a CH da disciplina da UFES).
Procedimento de Competência do Coordenador:
  1. Orientar o aluno a requerer aproveitamento de estudos diretamente no Colegiado (formulário próprio modelo ProGRAD), anexando a documentação necessária.
  2. Cabe ao Colegiado a decisão sobre o reconhecimento das matérias, visando as suas dispensas. Cada Colegiado de Curso pode estabelecer critérios complementares para aproveitamento de disciplinas. Após parecer final, o Coordenador encaminha o processo para o Departamento de Registro e Controle Acadêmico da ProGRAD para o registro dos aproveitamentos de estudos concedidos e arquivamento do processo na pasta do aluno.
Procedimentos de Competência do Discente:
  1. O aluno envia por e-mail [colenfufes [at] gmail.com(link sends e-mail)], ao colegiado do curso, os documentos:
           a. Requerimento devidamente preenchido;
           b. Histórico escolar atualizado;
           c. Programa da disciplina cursada;
           d. Estrutura curricular do curso onde a disciplina foi cursada, conforme orientatado pela legislação em vigor;
           e. Número do ato de autorização ou reconhecimento do curso e da instituição, e respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União. [geralmente, presente no histórico]
 
Controle Interno:
  1. Tipo de Documento:
    1. Processo digital
  2. Seleção de Assunto no protocolo:
    1. 100.000 - ENSINO SUPERIOR
    2. 120.000 - Cursos de graduação (inclusive na modalidade a distância)
    3. 125.000 - Vida acadêmica dos alunos dos cursos de graduação
    4. 125.200 - Registros acadêmicos
    5. 125.230 - Isenção de disciplinas. Dispensa de disciplinas. Aproveitamento de estudos
  3. Resumo:
    1. Solicitação de aproveitamento de estudo - "nome do aluno"
  4. Fluxo:
    1. Aprovação com parecer em reunião do colegiado
    2. Envio de processo à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/PROGRAD
Regulamentação legal:

Conversão de Eletiva para Optativa [Res. 57/2000 – CEPE]

  • Toda e qualquer disciplina que não faz parte do currículo pleno do curso ao qual o aluno está vinculado é considerada como “disciplina eletiva”.
  • Definem-se como disciplinas eletivas as disciplinas de livre escolha do aluno, respeitando-se suas reais necessidades e interesses (art. 2º da Res. 57/2000).
Procedimentos de Competência do Discente [1ª fase]:
  1. O aluno procura o professor da disciplina de interesse para seguir o procedimento informado por ele, que seja: solicitação de abertura de escopo junto ao colegiado do curso da disciplina e/ou matrícula na 2ª etapa (o próprio aluno solicita matrícula).
  • OBS:
  • A solicitação não é garantia de vaga na disciplina. Por padrão, a matrícula é feita na 2ª etapa (o próprio aluno solicita matrícula), nela  é preciso respeitar os critérios de seleção normais. (Ex: o aluno pode concorrer por essa vaga com outros alunos)
  • O aluno deve iniciar o processo o quanto antes, pois:
    • Há a necessidade de autorização por parte do docente da disciplina.
    • Há a necessidade de que o Colegiado do Curso "abra o escopo da disciplina" para a 2ª etapa [na maioria das vezes].
    • Há a necessidade de que o aluno se matricule na disciplina com escopo aberto na 2ª etapa.
  • Em casos excepcionais será possível efetuar a matricula na 3ª etapa, desde que fundamentado o motivo.
    • Nesse caso, o colegiado de origem do aluno é que fará sua matrícula.
    • Permanece a necessidade de enviar o formulário para o colegiado do curso onde pretende cursar a disciplina.
Procedimento de Competência do Coordenador:
  1. Orientar o aluno a requerer a conversão de Eletiva para Optativa diretamente no Colegiado (formulário próprio modelo ProGRAD), anexando a documentação necessária.
  2. Cabe ao Colegiado a decisão sobre o reconhecimento das matérias, visando as suas conversões. Cada Colegiado de Curso pode estabelecer critérios complementares para conversão de disciplinas. Após parecer final, o Coordenador encaminha o processo para o Departamento de Registro e Controle Acadêmico da ProGRAD para o registro das conversões concedidas e arquivamento do processo na pasta do aluno.
Procedimentos de Competência do Discente [2ª fase]:
  1. O aluno envia por e-mail [colenfufes [at] gmail.com], ao colegiado do curso, os documentos:
           a. Requerimento devidamente preenchido;
           b. Histórico escolar atualizado;
           c. Programa da disciplina cursada;
           d. Estrutura curricular do curso onde a disciplina foi cursada, conforme orientatado pela legislação em vigor;
           e. Número do ato de autorização ou reconhecimento do curso e da instituição, e respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União. [geralmente, presente no histórico]
 
Regulamentação legal:
  • Resolução nº. 57/2000 - CEPE: dispõe sobre conversão de disciplina eletiva em optativa nos cursos de graduação da UFES.
  • Regras Básicas:
    • As disciplinas cursadas em outras IES ou em decorrência de matrícula em outro curso de Graduação da UFES não poderão ser consideradas disciplinas eletivas (§3º do art. 5º da Res. 57/2000);
    • O aluno poderá obter matrícula em disciplinas eletivas que totalizem, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) da carga horária das disciplinas em que estiver matriculado no semestre letivo vigente (§1º do art. 5º da Res. 57/2000);
    • O aluno poderá obter matrícula e cursar disciplinas eletivas que totalizem, no máximo, 20% (vinte por cento) da carga horária total das disciplinas a serem cursadas para integralização curricular (§2º do art. 5º da Res. 57/2000);
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