Aproveitamento De Estudos (Dispensa De Disciplina), Conversão de Eletiva para Optativa
Aproveitamento De Estudos (Dispensa De Disciplina) [Res. 23/1997 - CEPE] [IN 002/2022 - CCEO]
- O aproveitamento de estudos é o reconhecimento do valor formativo equivalente a disciplinas do currículo da UFES, cursadas com aproveitamento em Instituições de Ensino Superior (IES). É situação passível de ocorrer e leva em conta o percentual de conteúdo equivalente ( 75%) e a carga horária (que a CH da disciplina da UFES).
Procedimento de Competência do Coordenador:
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Orientar o aluno a requerer aproveitamento de estudos diretamente no Colegiado (formulário próprio modelo ProGRAD), anexando a documentação necessária.
- Cabe ao Colegiado a decisão sobre o reconhecimento das matérias, visando as suas dispensas. Cada Colegiado de Curso pode estabelecer critérios complementares para aproveitamento de disciplinas. Após parecer final, o Coordenador encaminha o processo para o Departamento de Registro e Controle Acadêmico da ProGRAD para o registro dos aproveitamentos de estudos concedidos e arquivamento do processo na pasta do aluno.
Procedimentos de Competência do Discente:
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O aluno envia por e-mail [colenfufes [at] gmail.com(link sends e-mail)], ao colegiado do curso, os documentos:
a. Requerimento devidamente preenchido;
b. Histórico escolar atualizado;
c. Programa da disciplina cursada;
d. Estrutura curricular do curso onde a disciplina foi cursada, conforme orientatado pela legislação em vigor;
e. Número do ato de autorização ou reconhecimento do curso e da instituição, e respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União. [geralmente, presente no histórico]
Controle Interno:
- Tipo de Documento:
- Processo digital
- Seleção de Assunto no protocolo:
- 100.000 - ENSINO SUPERIOR
- 120.000 - Cursos de graduação (inclusive na modalidade a distância)
- 125.000 - Vida acadêmica dos alunos dos cursos de graduação
- 125.200 - Registros acadêmicos
- 125.230 - Isenção de disciplinas. Dispensa de disciplinas. Aproveitamento de estudos
- Resumo:
- Solicitação de aproveitamento de estudo - "nome do aluno"
- Fluxo:
- Aprovação com parecer em reunião do colegiado
- Envio de processo à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA/PROGRAD
Regulamentação legal:
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Resolução nº. 23/1997 - CEPE: dispõe sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da UFES.
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Ofício Circular nº. 36/2024 - PROGRAD: dispões sobre aproveitamento de estudos, nos cursos de graduação presenciais, de disciplinas cursadas na modalidade de Ensino a Distância
Conversão de Eletiva para Optativa [Res. 57/2000 – CEPE]
- Toda e qualquer disciplina que não faz parte do currículo pleno do curso ao qual o aluno está vinculado é considerada como “disciplina eletiva”.
- Definem-se como disciplinas eletivas as disciplinas de livre escolha do aluno, respeitando-se suas reais necessidades e interesses (art. 2º da Res. 57/2000).
Procedimentos de Competência do Discente [1ª fase]:
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O aluno procura o professor da disciplina de interesse para seguir o procedimento informado por ele, que seja: solicitação de abertura de escopo junto ao colegiado do curso da disciplina e/ou matrícula na 2ª etapa (o próprio aluno solicita matrícula).
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OBS:
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A solicitação não é garantia de vaga na disciplina. Por padrão, a matrícula é feita na 2ª etapa (o próprio aluno solicita matrícula), nela é preciso respeitar os critérios de seleção normais. (Ex: o aluno pode concorrer por essa vaga com outros alunos)
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O aluno deve iniciar o processo o quanto antes, pois:
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Há a necessidade de autorização por parte do docente da disciplina.
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Há a necessidade de que o Colegiado do Curso "abra o escopo da disciplina" para a 2ª etapa [na maioria das vezes].
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Há a necessidade de que o aluno se matricule na disciplina com escopo aberto na 2ª etapa.
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Em casos excepcionais será possível efetuar a matricula na 3ª etapa, desde que fundamentado o motivo.
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Nesse caso, o colegiado de origem do aluno é que fará sua matrícula.
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Permanece a necessidade de enviar o formulário para o colegiado do curso onde pretende cursar a disciplina.
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Procedimento de Competência do Coordenador:
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Orientar o aluno a requerer a conversão de Eletiva para Optativa diretamente no Colegiado (formulário próprio modelo ProGRAD), anexando a documentação necessária.
- Cabe ao Colegiado a decisão sobre o reconhecimento das matérias, visando as suas conversões. Cada Colegiado de Curso pode estabelecer critérios complementares para conversão de disciplinas. Após parecer final, o Coordenador encaminha o processo para o Departamento de Registro e Controle Acadêmico da ProGRAD para o registro das conversões concedidas e arquivamento do processo na pasta do aluno.
Procedimentos de Competência do Discente [2ª fase]:
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O aluno envia por e-mail [colenfufes [at] gmail.com], ao colegiado do curso, os documentos:
a. Requerimento devidamente preenchido;
b. Histórico escolar atualizado;
c. Programa da disciplina cursada;
d. Estrutura curricular do curso onde a disciplina foi cursada, conforme orientatado pela legislação em vigor;
e. Número do ato de autorização ou reconhecimento do curso e da instituição, e respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União. [geralmente, presente no histórico]
Regulamentação legal:
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Resolução nº. 57/2000 - CEPE: dispõe sobre conversão de disciplina eletiva em optativa nos cursos de graduação da UFES.
- Regras Básicas:
- As disciplinas cursadas em outras IES ou em decorrência de matrícula em outro curso de Graduação da UFES não poderão ser consideradas disciplinas eletivas (§3º do art. 5º da Res. 57/2000);
- O aluno poderá obter matrícula em disciplinas eletivas que totalizem, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) da carga horária das disciplinas em que estiver matriculado no semestre letivo vigente (§1º do art. 5º da Res. 57/2000);
- O aluno poderá obter matrícula e cursar disciplinas eletivas que totalizem, no máximo, 20% (vinte por cento) da carga horária total das disciplinas a serem cursadas para integralização curricular (§2º do art. 5º da Res. 57/2000);