Comunicação de Atestado / 2ª Chamada de Avaliativa / Exercício Domiciliar / Licença Maternidade / Trancamento por Motivo de Saúde
Solicitações
Prezados alunos,
Como parte do compromisso da instituição com o bem-estar dos estudantes, foram desenvolvidos meios para a comunicação de ocorrências relacionadas à saúde.
Dessa forma garantimos que tanto os alunos quanto os coordenadores estejam devidamente informados e que as medidas apropriadas sejam tomadas.
A seguir, detalhamos cada uma das opções de comunicação para que você possa entender e decidir qual delas é a mais apropriada, dependendo da sua situação particular.
Comunicação de Atestado [FORMULÁRIO] [este formulário é para as disciplinas que faltou durante o período do atestado - 1 formulário para todas as disciplinas]
Aplicabilidade: Para atestados de modo geral.
Procedimento: O atestado será armazenado até o final do periodo, os dados gerais alimentarão a planilha da Coordenação de Curso e o Coordenador da(s) Disciplina(s) será(ão) comunicada(s).
Procedimento: O atestado será armazenado até o final do periodo, os dados gerais alimentarão a planilha da Coordenação de Curso e o Coordenador da(s) Disciplina(s) será(ão) comunicada(s).
Observações: O atestado não prevê abono de faltas.
2ª Chamada de Avaliativa [FORMULÁRIO] [este formulário é apenas para as disciplinas que perdeu avaliação - 1 formulário por avaliação]
Aplicabilidade: Para as disciplinas que perdeu prova durante periodo de atestado e/ou que não foram convertidas em exercício domiciliar.
Procedimento: O atestado será armazenado até o final do periodo, os dados gerais alimentarão a planilha da coordenação de curso. O Coordenador da Disciplina será comunicado, haverá reposição de porva/trabalho. Os documentos serão enviados, via processo eletrônico (lepisma.ufes), ao coordenador da disciplina, que tomará as providências necessárias para a reposição de avaliações ou trabalhos. [como consultar meu processo?]
Procedimento: O atestado será armazenado até o final do periodo, os dados gerais alimentarão a planilha da coordenação de curso. O Coordenador da Disciplina será comunicado, haverá reposição de porva/trabalho. Os documentos serão enviados, via processo eletrônico (lepisma.ufes), ao coordenador da disciplina, que tomará as providências necessárias para a reposição de avaliações ou trabalhos. [como consultar meu processo?]
Observações: O atestado não prevê abono de faltas, mas dá direito a segunda chamada de avaliação. [obs: avaliação é entendida como a atividade préviamente agendada, presente no cronograma e que compõe percentual relevante da nota]
Observações:
Art. 14. As ausências às aulas por motivo de doença por períodos até 8 (oito) dias deverão ser enquadradas no limite de faltas permitidas, de acordo com a legislação vigente, devendo o(a) estudante protocolar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data final do afastamento constante no atestado, pedido de segunda chamada caso atividades avaliativas tenham sido realizadas no período de afastamento.
§ 2º Para fazer jus à segunda chamada, o(a) estudante deverá solicitá-la à secretaria do colegiado do curso ou equivalente, mediante abertura de documento avulso a ser protocolado no Sistema de Protocolo Web, tendo o(a)estudante requerente como interessado.
§ 3º Caberá à(ao) docente da disciplina agendar a data da prova.
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Depois de protocolar o pedido, o estudante deve acompanhar as tramitações e despachos no Lepisma. [como consultar meu processo?]
Exercício Domiciliar [encaminhar e-mail para a secretaria]
Art. 2º O regime dos exercícios domiciliares são atividades acadêmicas curriculares a ser realizadas pelo(a) estudante, em ambiente domiciliar, quando estiver comprovadamente impossibilitado(a) de frequentar presencialmente a Universidade.
Casos Possíveis:
Art. 3º. O exercício domiciliar será concedido ao(à) estudante:
I. em estado de gestação ou em período pós-parto;
II. adotante;
III. acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas de ocorrência isoladas ou esporádicas que não impedem a realização de exercícios domiciliares;
IV. portadores(as) de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a. incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica domiciliar;
b. ocorrência isolada ou esporádica;
c. duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardite, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas etc.
Casos proibidos:
Art. 5º O regime de exercícios domiciliares somente poderá ser solicitado caso o afastamento do(a) estudante, comprovado por meio de atestado médico, seja superior a 8 (oito) dias. (ausências por períodos de até 8 (oito) dias deverão ser enquadradas no limite de faltas permitidas [as faltas são computadas normalmente])
Art. 9º Não serão concedidos exercícios domiciliares para:
I. disciplinas e/ou atividades de caráter experimental e/ou prático;
II. disciplinas de estágio curricular obrigatório previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
Art. 11. § 2º Caso o atestado médico estabeleça período de afastamento superior a 45 (quarenta e cindo) dias, o(a) estudante deverá solicitar o Trancamento por Motivo Justificado - TMJ, conforme normas específicas da Ufes.
Afecções Psicológicas e/ou Psiquiátricas
Art. 8º O(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar exercícios domiciliares, comprová-las por meio de atestado médico psiquiátrico, no qual constem informações relativas à Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do profissional emitente no Conselho Regional de Medicina - CRM.
§ 1º A análise e deferimento da solicitação prevista no caput ficará a cargo do colegiado do curso, que deverá decidir, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
§ 2º No caso de não estarem preservadas as condições emocionais e intelectuais necessárias ao cumprimento dos exercícios domiciliares, deverá o(a) estudante solicitar o trancamento do curso por motivo de saúde.
Cabe ao Professor:
Art. 13. Cabe ao(à) professor(a) da disciplina:
I. elaborar programas de estudos a serem cumpridos pelo(a) estudante em exercícios domiciliares com acompanhamento compatível com seu estado de saúde e com as condições disponíveis na Ufes;
II. as atividades constituintes do programa de estudos poderão ser entregues por meio físico ou digital, mediante acordo do(a) docente com o(a) estudante;
III. encaminhar em até 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação do departamento, as atividades ao(à) estudante, com prazo definido para devolução, levando em consideração o conteúdo e a carga horária da disciplina, de modo a evitar prejuízos no aprendizado;
IV. receber e avaliar as atividades, bem como dar ciência do resultado ao(à) estudante, com prazo definido para devolução, levando em consideração o conteúdo e a carga horária da disciplina, de modo a evitar prejuízo do aprendizado dentro dos prazos regimentais;
V. registrar Exercícios Domiciliares - ED no campo resultado final, nos casos em que ultrapassar o término do período letivo;
VI. se o término do prazo concedido para a realização de exercícios domiciliares ocorrer antes do final do semestre letivo, o(a) docente poderá agendar provas presenciais.
Observações:
Art. 10, § 3º Não serão aceitos, para fins de solicitação de exercícios domiciliares, atestados de comparecimento a consulta médica ou apresentação isolada de protocolo de internação, devendo o requerimento ser instruído com laudo ou atestado médico.
Art. 11. O(a) estudante deverá requerer exercícios domiciliares em até 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia do seu impedimento.
Art. 11. § 1º O período de exercícios domiciliares será estabelecido pelo atestado médico, que deverá ser apresentado ao colegiado do curso, contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Art. 11. § 1º O período de exercícios domiciliares será estabelecido pelo atestado médico, que deverá ser apresentado ao colegiado do curso, contendo Classificação Internacional das Doenças - CID, identificação e número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Art. 11. § 3º Em casos de incapacidade/doença permanente e incurável com ocorrência esporádica de episódios de incapacidade relativa, o(a) estudante poderá:
I. solicitar exercícios domiciliares com base em atestado médico apresentado anteriormente, desde que tenha sido emitido no semestre vigente;
II. o atestado deverá mencionar expressamente a possibilidade de ocorrência futura de outros episódios, respeitando-se o prazo máximo previsto no § 2º deste artigo.
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Depois de protocolar o pedido, o estudante deve acompanhar as tramitações e despachos no Lepisma. [como consultar meu processo?]
Procedimento (uso interno):
1 - Abrir Processo Administrativo no Sistema de Protocolo Web (para cada departamento em que ele esteja matriculado em disciplinas), tendo o(a)estudante requerente como interessado.
2 - Anexar Formulário do aluno, Atestado Médico/outro e Formulário de Deferimento/Indeferimento do colegiado. (se casos III ou IV e superior a 8 dias, encaminha ao DAS sem Formulário do Colegiado).
3 - Com a devolutiva do processo (em caso de envio ao DAS) o Colegiado encaminha para o Departamento ao qual o docente faz parte e espera devolutiva do processo.
4 - Com a devolutiva do processo toma ciência do aluno interessado, anexa ao processo e arquiva.
Gestante, Pós-parto, Adotante [encaminhar e-mail para a secretaria]
Art. 6º A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto.
§ 2º Na situação prevista no § 1º, a estudante ou seu responsável legal deverá requerer ao colegiado do curso, quando comprovado, o afastamento das atividades que impliquem exposição a riscos ambientais.
§ 3º Cabe à DAS/Progep, por solicitação do colegiado do curso, emitir parecer sobre as situações que conferem riscos ambientais à gestação.
Art. 7º Os(as) estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer exercícios domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias posteriores à adoção.
Parágrafo único. Para solicitação, o(a) estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que comprove a adoção.
Trancamento por Motivo de Saúde [encaminhar e-mail para a secretaria]
Art. 11. § 2º Caso o atestado médico estabeleça período de afastamento superior a 45 (quarenta e cindo) dias, o(a) estudante deverá solicitar o Trancamento por Motivo Justificado - TMJ, conforme normas específicas da Ufes.
Ausências em razão de preceitos religiosos [encaminhar e-mail para a secretaria]
Lei 13.796/2019
Instrução Normativa 003/2019 - PROGRAD
Legislação
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