Forma de ingresso no curso de Enfermagem e Obstetrícia da Ufes

SISU – Sistema de Seleção Unificada

A seleção é feita pelo Sistema com base na nota obtida pelo candidato no Enem.

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    PSVS - Processo Seletivo de Vagas Surgidas

    Novo Curso Superior; Remoção; Reopção e Transferência

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      Aluno Especial

      É o aluno de outras Instituições de Ensino Superior (IES) ou o portador de diploma de curso superior que tem interesse em efetivar matricula em disciplina(s) isolada(s) oferecidas pelos diversos cursos de graduação da UFES, para enriquecimento cultural ou aprofundamento de um conhecimento específico.

      Essa modalidade de vínculo permite matrícula em até 06 (seis) disciplinas, a serem cursadas em um ou mais semestres. A reprovação, segundo as normas dessa modalidade, é integrada ao total das 06 (seis) matrículas permitidas.

      Procedimento

      • Na data estabelecida em calendário acadêmico, o requerente deve comparecer ao Departamento responsável pela disciplina objeto de interesse, preencher formulário próprio e anexar toda a documentação exigida.

      Cabe ao Departamento

      • Disponibilizar formulário próprio para solicitação de matrícula de Aluno Especial (modelo da ProGRAD), no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico;
      • Estabelecer prazo para divulgação do resultado da análise dos requerimentos, para ciência do interessado;
      • Analisar e decidir quanto ao deferimento ou não da solicitação, com parecer fundamentado no caso de negativa
        • Encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação os requerimentos deferidos;
        • Abrir, na fase de reajuste de matrícula, o escopo das disciplinas cujas solicitações foram deferidas
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        Regulamentação Legal:


        Aluno Estrangeiro (mobilidade e PEC-G)

        Para fins de enriquecimento cultural, a Ufes aceita intercâmbio de alunos de Instituição de Ensino Superior estrangeiras.

        O Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G) é um programa desenvolvido pelo Ministério das Relações Exteriores em conjunto com o Ministério da Educação com o objetivo de oferecer oportunidade de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais (especialmente da África, América Latina e Caribe).


        Tranferência Facultativa

        É o processo de admissão na UFES de estudantes oriundos de outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, para cursos correspondentes ou afins. Esta modalidade de ingresso se dá por meio de processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes normatizado por edital público, e está condicionada a existência de vagas.
        A  abertura  do  processo  seletivo  para  preenchimento de vagas remanescentes é autorizada pelos Conselhos Superiores da UFES (CEPE e CONSUNI).
         
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          Regulamentação Legal:

          Tranferência por Amparo Legal

          A UFES prevê também a transferência por amparo legal como uma forma de admissão nesta Universidade de aluno servidor público, civil ou militar, ou de seu dependente, para cursos correspondentes ou afins. Os pedidos de transferência nesta modalidade independem da existência de vagas e de critérios como carga horária mínima e máxima concluída e de processo seletivo.
          A transferência por amparo legal pode ser requerida a qualquer tempo, na ProGRAD via formulário próprio e entrega da documentação exigida pela Resolução nº 24/1997.
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            Regulamentação Legal:
            • Resolução nº. 24/1997 – CEPE: regulamenta os procedimentos para concessão de transferência de aluno servidor ou seu dependente, por amparo legal, na forma do artigo nº 49 da lei 9.394/96 e artigo 99 da lei 8.112/90.
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