Defesa de Projeto
A defesa de projeto de Dissertação deverá ocorrer até o prazo de seis meses, a contar da matrícula no Programa.
Para o aluno se submeter à defesa de projeto, deverá estar regularmente matriculado no PPGENF, nível Mestrado, e ter integralizado os créditos referentes à disciplina Metodologia da Pesquisa.
A sessão de julgamento terá duração máxima de 2 horas, sendo 20 minutos designados ao aluno para a sua exposição, cada membro disporá de, no máximo, 15 minutos para discutir e/ou arguir o aluno sobre os pontos básicos do projeto, tendo ele tempo igual para resposta.
A sessão de defesa de projeto poderá ser presencial ou remota e realizada em qualquer dia da semana, em comum acordo entre orientando e Orientador.
Os membros da Comissão Examinadora, em sessão secreta, realizada imediatamente após o término da defesa de projeto, deverão elaborar um parecer e atribuir a menção “Aprovada” ou “Reprovada”, e o mesmo ser entregue à secretaria do PPGENF. (modelo em anexo)
Os projetos que receberem o conceito “Reprovada” deverão ser reformulados, e reapresentados à arguição para uma Comissão Examinadora, no prazo máximo de 3 meses, seguindo os critérios do Artigo 43, §§ 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Regimento Interno do PPGENF.