Trancamento de Matrícula

  1. Consiste na suspensão, temporária, requerida pelo discente, de todas as suas atividades acadêmicas de graduação, sem perda do vínculo regular com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
    1. O tempo em que o curso se encontra trancado, não é computado no prazo fixado para integralização do currículo do referido curso.
    2. O trancamento não assegura ao discente o reingresso na matriz curricular que cursava, submetendo-o, sempre que necessário, a um processo de adaptação à matriz vigente por ocasião do retorno.
    3. O discente não poderá ocupar cargo representativo na UFES nem receber qualquer tipo de bolsa ou auxílio durante o período em que estiver com sua matrícula trancada.
  2. Poderá ocorrer por solicitação do discente (TMA) ou de forma justificada (TMJ) e estará condicionado à apresentação de nada consta fornecido pela Biblioteca Central da UFES.
    1. O Trancamento de Matrícula pelo discente (TMA) será concedido ao discente regular sem necessidade de apresentação de justificativa e documentação comprobatória, por até dois períodos letivos, consecutivos ou não
    2. O Trancamento de Matrícula Justificado (TMJ) será concedido ao discente regular em situação de excepcionalidade, desde que devidamente comprovada
      1. O somatório de períodos TMJ não poderá exceder a 3 (três) semestres letivos ao longo da estada do discente na UFES, exceto nos casos previstos nos itens I, IV e VI do § 1º do Artigo 4º da RESOLUÇÃO Nº 26/2011.
Procedimento para a trancamento de matrícula
  • O trancamento de matrícula por solicitação do discente será disponibilizado no Portal do Aluno a partir do semestre letivo 2021/1;
  • As solicitações feitas pelo portal gerarão um Documento Avulso que será automaticamente tramitado ao Colegiado do Curso, para que o coordenador faça a verificação da situação do estudante e informe:
    • Caso o estudante se encontre em PIC, se autoriza ou não o trancamento de matrícula no semestre vigente;
    • Se o estudante se encontra em lista de desligamento (neste caso, o trancamento não será registrado);
  • Após a verificação acima, o processo deverá ser tramitado à Coordenação de Matrícula e Controle Acadêmico - CMCA/Prograd para as providências cabíveis quanto ao registro.

OBS:

  • A informação Trancamento de Matrícula será consignada no histórico escolar do discente, no período correspondente
  • O aluno não necessita requerer interrupção do trancamento, pois o ato da matrícula destranca o curso automaticamente.
  • Após dois semestres de trancamento, se o aluno não se matricular, passa à condição de aluno em abandono, passível de desligamento.

Legislação:


COVID-19 [RESOLUÇÃO Nº 33/2020]

  1. O Trancamento de Matrícula por Motivo de Pandemia - TMP consiste na suspensão temporária, requerida pelo discente, de todas as suas atividades acadêmicas de graduação, sem perda do vínculo regular com a Ufes.
    1. O período de trancamento solicitado não será computado no tempo de integralização curricular.
  2. O TMP será concedido ao discente regular, sem necessidade de apresentação de justificativa ou documentação comprobatória, por um período letivo, podendo ser renovado, mediante nova solicitação, pelo tempo que durarem o estado de pandemia e o Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial - Earte.
    1. O TMP não será inserido no cômputo do Trancamento de Matrícula pelo estudante - TMA ou do Trancamento de Matrícula Justificado - TMJ, aos quais o discente tem direito.
    2. A informação de TMP será consignada no histórico escolar do discente, no período correspondente.
    3. O discente que tenha solicitado TMA ou TMJ no primeiro semestre letivo regular de 2020 terá seu trancamento convertido em TMP.
  3. Após o término do TMP, o discente deverá solicitar sua matrícula no semestre letivo subsequente; não o fazendo, será caracterizada a situação de abandono.
Acesso à informação
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