Antecipação de Colação de Grau, Abreviação da Duração do Curso, Antecipação de Conclusão do Curso
Antecipação de Colação de Grau [Res. 10/2022 - CEPE]
Art. 12. A colação de grau antecipada poderá ser requerida exclusivamente por motivo de aprovação em concurso público (1), processo seletivo (2) ou programa de mestrado (3) que exijam, respectivamente, para posse ou matrícula, a apresentação do diploma de graduação.
Parágrafo único. O(a) estudante deverá comprovar, por meio da apresentação dos editais, sua aprovação, convocação para posse ou matrícula e o prazo para apresentação do diploma.
Art. 13. Para solicitar antecipação de colação de grau, é necessário que o(a) estudante tenha integralizado o curso (1) ou esteja matriculado(a) em trabalho de conclusão de curso (2) ou no último estágio curricular obrigatório do curso (3).
Art. 14. O(a) estudante poderá solicitar a antecipação de colação de grau a partir de 30 (trinta) dias antes do final do semestre letivo, conforme calendário acadêmico, desde que tenha obtido, comprovadamente, 75% de frequência e aprovação em todas as disciplinas do semestre.
§ 1º A comprovação de frequência e aprovação na disciplina será atestada por meio de declaração do(a) professor(a), na qual conste: o percentual de carga horária cursada, o número de faltas e a nota obtida pelo(a) estudante na disciplina, a serem registrados em seu histórico pela Prograd.
Art. 15. No semestre em que estiver previsto o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - Enade, não haverá antecipação de colação de grau para os cursos participantes, até a liberação do atestado de regularidade no Enade pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -Inep.
Art. 16. Cabe ao(à) estudante solicitar a antecipação de colação de grau à direção do centro, conforme prazos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único. A solicitação deverá estar instruída com os seguintes documentos:
I - requerimento de antecipação de colação de grau, conforme modelo disponibilizado no site da Prograd;
II - horário individual, editais do concurso, processo seletivo ou seleção de mestrado e ato oficial de nomeação ou convocação para matrícula que comprovem necessidade da apresentação do diploma;
III - declaração de conclusão de disciplina emitida pelo(a)_professor(a) responsável, conforme modelo disponível no site da Prograd;
IV - documento que atenda o art. 10 desta Resolução; (Seção I Da Solenidade de Colação deGrau)
V - atestado de regularidade no Enade para os cursos participantes do exame.
Portanto, a Antecipação de Colação de Grau não se confunde com a Abreviação de Curso e constitui tão-somente na antecipação da Solenidade de Colação de grau, sem nenhuma relação, portanto, com dispensa de cumprimento de disciplinas ou de atividades curriculares.
OBS:
Abreviação da Duração do Curso [Res. 53/2013 - CEPE]
Permite que a/o estudante se forme sem o cumprimento habitual de todos os componentes curriculares de seu curso. Contudo, a abreviação de curso não exime o discente de cursar regularmente as atividades complementares, o estágio supervisionado obrigatório, os trabalhos de conclusão de curso e as demais atividades de cunho prático exigidas pelo currículo do curso. Caberá ao Departamento que oferta a(s) disciplina(s) objeto(s) do pleito a designação e homologação da(s) Banca(s) Examinadora(s), indicando 3 (três) professores da área de conhecimento objeto da avaliação. O Coordenador, antes de encaminhar o requerimento à Pró-Reitoria de Graduação, deverá certificar-se de que todo o procedimento estabelecido pela Resolução foi devidamente cumprido.
Antecipação de Conclusão do Curso [Res. 17/2020 - CEPE]
Destina-se exclusivamente aos cursos da área da Saúde indicados na Lei n.º 14.040/2020 (Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia) e nas estritas condições estipuladas nessa norma legal e na referida Resolução.
Os pedidos devem ser formulados individualmente e o Colegiado, antes de encaminhar via Plataforma Web, para decisão desta Pró-Reitoria, deverá, com base nas normas mencionadas, emitir parecer pelo deferimento ou indeferimento da solicitação.
Os pedidos devem ser formulados individualmente e o Colegiado, antes de encaminhar via Plataforma Web, para decisão desta Pró-Reitoria, deverá, com base nas normas mencionadas, emitir parecer pelo deferimento ou indeferimento da solicitação.
