Informações
Duas são as normas que regem a matéria "aluno especial" na Pós-Graduação da Ufes:
1 - Resolução Cepe/Ufes 03/2022 (Regulmento Geral da Pós-Graduação na Ufes):
Art. 42. O regimento interno de cada programa de pós-graduação estabelecerá as regras para aceitar alunos especiais, inclusive de graduação em final de curso, para cursar componentes curriculares do curso.
§ 1º O programa definirá os procedimentos de seleção e/ou aceite de alunos especiais, desde que esses alunos demonstrem capacidade de cursá-los com proveito, mediante edital público de processo seletivo prévio.
§ 2º O aproveitamento obtido como aluno especial terá validade de 2 (dois) anos e, nesse prazo, as disciplinas e créditos cumpridos poderão ser registrados no histórico escolar se o aluno passar à condição de aluno regular e como “Aproveitamento de Estudos”, lançando-se a classificação “AE”.