Monitoria
A monitoria voluntária, independentemente do contexto da atividade de ensinoaprendizagem em que está inserida, é aquela que não importa ônus para a instituição, estando, portanto, dispensados o Cadastro prévio do monitor e o envio de frequência mensal à Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA) da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).
A carga horária do monitor voluntário poderá variar entre 5 (cinco) e 20(vinte)horas semanais
- A análise, formalização, registro e certificação dos Projetos de Ensino voluntários são de responsabilidade da Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA/PROGRAD).
- Objetivos (art. 2º) e especificações (art. 3º) [IN 06.21]
- Caberá às seguintes instâncias, e na referida ordem, a análise e aprovação da proposta de Projeto de Ensino voluntário:
- Departamentos
- Colegiados
- Pró-Reitoria de Graduação (DAA)
- Dos documentos necessários para submissão dos Projetos de Ensino voluntário (art. 4º) [IN 06.21]
- A submissão dos Projetos de Ensino voluntário deve seguir os seguintes procedimentos (art. 5º) [IN 06.21]
- Requisitos e compromissos do(a) coordenador(a) do Projeto de Ensino voluntário (art. 7º) [IN 06.21]
- Os(as) monitores(as) voluntários(as) atenderão aos seguintes critérios (art. 8º) [IN 06.21]
- Os editais de seleção de monitores(as) voluntários(as) devem conter as seguintes especificações (art. 9º) [IN 06.21]
- O Relatório Final deverá ser apreciado com base nos seguintes critérios (art. 11º) [IN 06.21]
OBS:
- A execução do projeto será autorizada somente após aprovação das instâncias previstas, mediante extrato de ata ou ad referendum, observando as normas regimentais vigentes para essa última forma de aprovação.
- A DAA/Prograd divulgará a lista dos Projetos de Ensino voluntários na página da PROGRAD, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do início do projeto.
- A submissão do Projeto de Ensino voluntário deve ser realizada até 2 (dois) meses antes do início do projeto
- Será de responsabilidade do departamento no qual o(s) participante(s) esta(ão) lotado(s) sua respectiva atribuição de carga horária, respeitando a legislação vigente reguladora da matéria na Ufes.
- Os(as) discentes poderão participar dos projetos com no mínimo 5 (cinco) e no máximo 20 (vinte) horas de dedicação semanal
Emissão de Certificado de Monitoria Voluntária
- Ao término da monitoria, caberá à chefia do Departamento, ou à coordenação de colegiados de curso ou ao gestor do Setor Administrativo em que o monitor desempenhou as atividades, certificaram a monitoria voluntária. [Anexo - IN 03.22]
- Monitorias de Projetos de Ensino voluntários aprovados e avaliados pela DAA/Prograd e as atividades desenvolvidas pelos bolsistas voluntários no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) e no Programa Residência Pedagógica (PRP), são exceções a esta norma. (A DAA/Prograd, confeccionará os certificados de acordo com a solicitação do coordenador institucional de cada programa)
Legislação
Instrução Normativa CCG n° 006/2021 - Estabelece critérios para formalização, registro de projetos e emissão de certificação de monitorias voluntárias vinculadas a Projeto de Ensino Voluntário.
Instrução Normativa Prograd n° 003/2022- Estabelecer procedimentos para a emissão de Certificado de Monitoria Voluntária.