Estágio
Definições
- Estágio Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. É importante destacar que, para realizá-lo, é necessário estar matriculado(a) na disciplina de estágio do curso.
- Estágio não-obrigatório: é a atividade de natureza prático-pedagógica a ser desenvolvida pelo estudante, previsto no Projeto Pedagógico de Curso de graduação em que estiver matriculado, sendo compatível com suas atividades acadêmicas, que contemple o ensino e a aprendizagem.
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE): é um documento contratual exigido na Lei n° 11.788/2008, que formaliza a inserção do(a) estudante como estagiário(a) na unidade concedente do estágio.
- Termo Aditivo (TA): é um instrumento que altera as condições do estágio previstas originalmente no TCE. Com este documento é possível solicitar aditivos como prorrogação do prazo de estágio (até o limite máximo de 2 anos), alteração do horário de estágio, alteração de valores pagos pela concedente (em caso de estágios remunerados),entre outros.
- Termo de Rescisão (TR): é o documento que formaliza o término do estágio, encerrando a relação jurídica existente entre estudante, concedente e universidade.
- Relatório das Atividades (RA): é o documento exigido a cada 6 (seis) meses e ao final das atividades de estágio. Este documento deve ser apresentado à Coordenação de Estágios do Curso.
Dos Processos
TCE
Após assinado pelo(a) estudante e pelo(a) responsável da concedente a secretaria da cordenação de curso tramitará o TCE via Protocolo Web para o(a) Coordenador(a) de Estágio do curso.
- Autuado como “Processo de Concessão de Estágio”;
- Resumo do assunto do processo deverá discriminar se o TCE é “obrigatório” ou “não obrigatório”;
- O arquivo de TCE anexado será nomeado como “TCE [nome do(a) estudante]”.
Após verificação, o(a) coordenador(a) de estágio do curso ou o(a) professor(a) orientador(a) deverá encaminhar o TCE para o CE/DAA/Prograd para registro e assinatura.
Estágio Curricular
O aluno deverá acompanhar a tramitação do seu processo em: [https://protocolo.ufes.br/#/home]; [Clique - TUTORIAL]
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Para acessar o portal, clique em login e preencha com seus dados: login e senha únicos, os mesmos que você usa no portal do aluno. [tutorial];
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Vá em "consulta" e preencha tipo de interessado "aluno" e interessado "nome do aluno", clique em buscar;
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Na tela que aparece clique sobre o número do seu documento de estágio [de cor azul, à esquerda em sua tela. O formato do número é 23068.XXXXX/202X-XX];
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Na tela que aparece vá em Tramitações e acompanhe todas as informações adicionadas. Quando o seu termo estiver finalizado e pronto para download você deverá verificar a seguinte informaçao “Este documento segue para arquivo e está disponível para download pelo estudante interessado.” Só faça o download depois de verificar essa frase;
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Clique na aba Peças, em seguida procure pelo Documento em PDF cuja data de inserção seja a mais recente e clique na seta para realizar o download;
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Caso precise fazer ajustes em seu TCE ou TA, verifique todas as correções que deverão ser providenciadas por você. Todas as informações estarão nas Tramitações. Se for preciso, faça um novo termo e encaminhe-o para o e-mail do seu Curso [estagiocurricularufes [at] gmail.com].
OBS:
O aluno ficará impedido de iniciar o campo de prática se não tiver enviado o TCE;
TA
Após assinado pelo(a) estudante e pelo(a) responsável da concedente, a secretaria da cordenação de curso deverá encaminhar o TA para o(a) coordenador(a) de estágio do curso ou para o(a) professor(a) orientador(a), observando os seguintes procedimentos:
- O TA deverá ser anexado no “Processo de Concessão de Estágio” que originou o estágio.
- O arquivo de TA será nomeado como “TA [nome do(a) estudante]”.
Após verificação, o(a) coordenador(a) de estágio do curso ou o(a) professor(a) orientador(a) deverá enviar o processo para a CE/DAA/Prograd para registro e assinatura.
TR
O TR é obrigatório para emissão do certificado de realização do estágio (curricular obrigatório e não obrigatório).
Quando o início do novo estágio ocorrer dentro do prazo de vigência do estágio anterior, o envio do TR é obrigatório para começar outro estágio.
Após assinado pelo(a) estudante e pelo(a) responsável da concedente, a secretaria da cordenação de curso enviará o TR para o(a) coordenador(a) de estágio do curso ou para o(a) professor(a) orientador(a), seguindo os seguintes trâmites:
- O TR será anexado ao “Processo de Concessão de Estágio” que originou o estágio;
- O arquivo de TR deve ser nomeado como “TR [nome do(a) estudante]”.
Após verificação, o(a) coordenador(a) de estágio do curso ou o(a) professor(a) orientador(a) deverá enviar o processo para a CE/DAA/Prograd para registro e assinatura.
Nos casos em que for necessário anexar TCE e TR no mesmo processo, deve-se discriminar, no resumo do assunto, as duas informações: se é “curricular obrigatório” ou “não obrigatório” e, também, indicar que se trata de uma “rescisão”.
RA
- O modelo de RA do estágio não obrigatório será definido pela Coordenação de Estágios do curso ou pela concedente;
- O modelo de RA do estágio curricular supervisionado obrigatório poderá ser estabelecido conforme os regulamentos de estágio dos cursos;
- O(a) Coordenador(a) de Estágio do curso deve manter controle sobre os relatórios.
Dos Prazos
O prazo máximo para análise, deferimento, assinaturas e disponibilização dos documentos de estágio para o(a) estudante será de até 8 (oito) dias úteis, sendo:
– 3 (três) dias úteis, a contar da autuação do documento no Lepisma, para as Secretarias Acadêmicas e/ou Colegiados de Curso;
– 5 (cinco) dias úteis para a Coordenação de Estágio da Prograd, contados a partir da tramitação para a CE/DAA/Prograd.
Das Restrições
É vedado o aproveitamento da carga horária de estágios não obrigatórios para cômputo da carga horária de estágios curriculares supervisionados obrigatórios.
O estágio só poderá ser iniciado após a formalização do TCE.
Excetuando os cursos que não permitem estágios remunerados, o TCE de estágio curricular obrigatório não pode ter prazo de vigência após o fim do semestre letivo.
O aluno não pode ter mais que 30h de estágio por semana.
O aluno não pode ter mais do que 6h de estágio por dia se matriculado em outra disciplina exceto TCC.
Para atender às 30h semanais e 6h diárias, o aluno não pode pegar estágio não obrigatório no mesmo período em que pega estágio obrigatório.
O Horário de estágio do TCE não pode coincidir com o horário de aulas presentes na "grade de horário individual" do portal do aluno.
Compete à Coordenação de Estágios (CA/DAA/Prograd) o registro, no sistema acadêmico, dos estágios e a ratificação da documentação
Os TCEs, TAs, TRs e os RAs do estágio devem ser nato digitais. Documentos manuscritos, digitalizados e fotografados não serão aceitos.
Compete aos(às) coordenadores(as) de estágios a análise, a aprovação e a assinatura da documentação.
Do Seguro
A Ufes garante seguro de vida para os(as) estudantes que estão em atividades de estágio curricular obrigatório com cobertura para morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente.
Os(as) estudantes matriculados(as) em disciplinas de estágio curricular obrigatório ou com TCE registrado no sistema de estágio da CEE/DAA/Prograd entrarão automaticamente na apólice pelo tempo exato do semestre letivo da matrícula.
Em caso de sinistro, a Coordenação de Estágio do Curso deve comunicar imediatamente o ocorrido à CEE/DAA/Prograd. O(a) estudante somente poderá usufruir do direito ao prêmio, caso o TCE esteja devidamente formalizado.
Dos Recursos
Os recursos dos(as) estudantes à negativa da análise e liberação do TCE devem ser apreciados pelos Colegiados dos Cursos.
- Na análise dos recursos, os Colegiados levarão em consideração a situação acadêmica do(a) estudante, a situação de vulnerabilidade e o risco de evasão do curso.
- No caso em que o(a) coordenador(a) de estágio for membro(a) do Colegiado do Curso, o recurso do(a) estudante deve ser deliberado pela Coordenação de Estágio do Centro de Ensino, se houver, ou pela Câmara Local de Graduação.
Das decisões do(a) coordenador(a) de estágio, caberá́ recurso ao Conselho Departamental, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da oficialização da decisão.
Das atribuições do colegiado
Demandar ou receber a indicação do Departamento para compor o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) de estágios do curso;
Comunicar à Coordenação de Estágios da Prograd o nome, o Departamento, o e-mail institucional e telefone do(a) coordenador(a) e do(a) subcoordenador(a) de estágios do curso;
Comunicar eventuais mudanças realizadas nas Coordenações de Estágios do curso.
- Não será permitida a acumulação do cargo/função de coordenador(a) de estágio e coordenador(a) de curso.
- É facultativa a acumulação no caso de subcoordenador(a) de curso.
- A Coordenação e a Subcoordenação serão exercidas pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução sempre que necessário.
Links:
Legislação Pertinente
- Instrução Normativa Prograd nº 011/2023
- Resolução CEPE/UFES n° 014/2022
- Resolução CEPE/UFES n° 024/2022
Contato Coordenador de Estágio
- Coordenador: Prof. Dr. Welington Serra Lazarini
- E-mail: welington.lazarini [at] ufes.br
- Subcoordenador:
- E-mail: